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Senado dobra multa para a Lei Seca

Congresso em Foco

18/12/2012 | Atualizado 9/2/2013 às 17:54

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Reincidência de embriaguez ao volante no mesmo ano triplica multa atualmente cobrada

Reincidência de embriaguez ao volante no mesmo ano triplica multa atualmente cobrada
[caption id="attachment_45471" align="alignleft" width="300" caption="Reincidência de embriaguez ao volante no mesmo ano quadruplica multa atualmente cobrada "][fotografo]Rudolfo Lago[/fotografo][/caption]O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 27/2012, que torna mais rígidas as penalidades para quem for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool. A matéria foi aprovada simbolicamente (sem conferência de votos) e nos mesmos termos da deliberação da Comissão de Constituição e Justiça, em 12 de dezembro, após ter recebido regime de urgência para votação em plenário. Conheça a íntegra do texto aprovado O projeto também determina que seja dobrado o valor das multas atualmente aplicadas. Hoje em dia, quem é pego embriagado ao volante recebe autuação em flagrante com multa no valor de R$ 957,70 - como o projeto foi aprovado definitivamente, esse valor passa para R$ 1.915,40 a partir da sanção presidencial e, em seguida, da entrada da lei em vigor. Caso o motorista seja reincidente no mesmo ano, a multa é novamente dobrada, fixada no valor de R$ 3.830,80. A matéria altera o Código Brasileiro de Trânsito para acrescentar novos meios de comprovação de que o motorista está embriagado. Atualmente, apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue podem ser utilizados como comprovação da embriaguez e, na prática, o motorista pode recusar se submeter a esses procedimentos. Os valores dos teores alcoólicos limitados pela lei foram mantidos. A multa é prevista para a pessoa que for flagrada dirigindo sob efeito de qualquer quantidade de álcool no sangue, mas o crime só é configurado quando ficar constatado que há uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. A chamada "tolerância zero", que criminalizava qualquer percentual de álcool detectado, havia sido excluída do texto durante a tramitação da CCJ. Ainda segundo o texto aprovado, não é mais necessária a comprovação do estado de embriaguez do motorista, bastando a constatação da "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência" - essa condição pode ser demonstrada por "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito". O motorista autuado poderá pedir uma contraprova - como exigir o teste do bafômetro - caso não concorde com os resultados dos exames. Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
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